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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Como descobrir se um produto é realmente autorizado pela Anvisa
Letreiro da sede da Anvisa, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
São diversos os artigos comerciais que dependem de autorização da Anvisa para comercialização no Brasil. Alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde em geral e produtos de limpeza estão entre alguns dos itens fiscalizados pelo órgão.
Apesar disso, anúncios de produtos alegam autorizações que não existem de fato. São itens que oferecem risco à saúde da população a partir do momento que não foram averiguados pela Anvisa.
Para descobrir se um produto está de fato regularizado junto à Anvisa, basta acessar o Sistema de Consultas do órgão.
As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa, o que garante a autenticidade da informação. Alguns documentos, como rótulos e instruções de uso, são disponibilizadas pela Anvisa com base nos arquivos enviados pelas empresas.
Para verificar a autorização de um produto, basta clicar na categoria à qual ele pertence: Alimentos, Cosméticos, Ensaios Clínicos, Medicamentos, Produtos de Cannabis, Produtos para Saúde, Saneantes (produtos de limpeza) e Tabaco. Em caso de dúvida, basta recorrer à opção “Consulta Genérica”.
Na seção seguinte, basta preencher o formulário de pesquisa no campo “Nome do produto”. Às vezes, o nome de uma mercadoria não corresponde ao registro no órgão. Nesses casos, convém pesquisar o registro do produto.
As categorias específicas de consulta oferecem outros espaços para consulta que podem trazer mais precisão na pesquisa, tais como CNPJ do fabricante ou marca. Algumas dessas categorias também fornecem informações pertinentes tais como se alimentos possuem glúten, lactose ou alergênicos ou as bulas de medicamentos.
No caso dos alimentos, não são permitidas alegações terapêuticas relacionadas ao uso de suplementos alimentares ou de qualquer outra categoria de alimento.
Suplementos alimentares não são passíveis de registro, exceto aqueles à base de enzimas ou probióticos. Os fabricantes de suplementos devem, no entanto, comunicar o início de fabricação junto à vigilância sanitária local e nela serem regularizados.
Somente produtos aprovados pela Anvisa na categoria de medicamentos podem fazer alegação terapêutica, sendo necessário, para isso, condução de estudos clínicos, pelo interessado, que demonstrem a segurança e a eficácia do produto.