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TRÂNSITO
Aulas em autoescolas são obrigatórias para obtenção da carteira de motorista
Carros de autoescola Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Ao contrário do que tem sido propagado por peças de desinformação, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda depende de aulas em Centros de Formação de Condutores (CFC, mais conhecidos como autoescolas).
Os conteúdos desinformativos veiculam a informação falsa de que teria sido sancionada nova lei desobrigando os candidatos de realizarem as referidas aulas junto aos CFC.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Por meio da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito consolidou as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos. Essa norma prevê que a formação do condutor compreende a realização de curso teórico-técnico e de prática de direção veicular junto aos CFC.
Após a conclusão do curso de formação, o candidato será submetido ao exame teórico-técnico e ao exame de Direção Veicular.