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TRANSPARÊNCIA
Portaria traz transparência para destinação de moedas em espelhos d’água
A imagem mostra o Palácio do Planalto refletido no espelho d'água (Foto: SECOM/PR)
Peças de desinformação estão repercutindo de maneira equivocada uma portaria da Casa Civil publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A Portaria SA/SE/CC/PR 167, de 18 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes e procedimentos relativos à coleta e à destinação das moedas lançadas por visitantes nos espelhos d'água dos imóveis no âmbito da Presidência da República e das Residências Oficiais, mais notadamente o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada.
A portaria traz transparência para a destinação das moedas que são lançadas pelos visitantes. As informações sobre o valor arrecadado e sua destinação serão disponibilizadas em transparência ativa, no site oficial da Casa Civil e no portal de dados abertos da Presidência da República, de acordo com a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI).
As moedas que são lançadas pelos visitantes nos espelhos d’água desses espaços sempre foram recolhidas. Em 2013, a Secretaria-Geral era o órgão responsável pela administração dos imóveis da presidência e elaborou um normativo a fim de dar destinação às moedas. Publicada em dezembro de 2013, a Norma Administrativa VII - 101 destinava os valores ao Programa Fome Zero à época.
Na gestão anterior, a Portaria SA/SG/PR nº 124, de 31 de maio de 2021, revogou essa norma de 2013, e desde então a destinação das moedas ficou sem definição. Diante da falta de regras para lidar com essas moedas, a gestão atual, desde o início de 2023, ainda não realizou qualquer coleta nesses espelhos d’água. É de conhecimento público que a gestão anterior recolheu as moedas dos espelhos d'água. Em resposta a pedido de informações via LAI sobre essa coleta realizado em 2023, a Secretaria de Administração confirmou junto à Controladoria-Geral da União que não foram encontrados registros nos seus arquivos, acerca do funcionamento, da periodicidade nem da destinação da coleta de moedas durante a gestão anterior.
A nova portaria preenche essa lacuna normativa estabelecendo regramento para o destino das moedas. Moedas fora de circulação ou de valor histórico, cultural ou artístico lançadas nas referidas áreas serão encaminhadas em até 60 dias após a arrecadação ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil. Moedas estrangeiras arrecadadas serão convertidas em moeda nacional, quando possível, pela área responsável pela coleta.
Os valores recolhidos com a coleta das moedas dos espelhos d´água dos palácios presidenciais deverão ser destinados ao Tesouro Nacional em até 60 dias após a arrecadação. De acordo com os técnicos da Casa Civil, a destinação ao Tesouro Nacional representa uma opção mais administrativa e simplificada, para evitar configurar qualquer tipo de vinculação de receita, e por ser mais eficiente, tendo em vista os pequenos valores coletados.