Notícias
CULTURA
Projetos culturais que representem preconceito religioso não podem captar recursos via Lei Rouanet
A imagem mostra diferentes representações da Nossa Senhora Aparecida, padroeira nacional do Brasil (Foto: Acervo do Museu de Arte Sacra de São Paulo)
A Lei Rouanet é um alvo recorrente de peças de desinformação. Dentre elas, muitas procuram vincular esse importante instrumento de fomento à cultura no Brasil a atrações artísticas que representam atos de preconceito religioso. No entanto, a própria Lei Rouanet determina que propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas.
Esse dispositivo da Lei Rouanet que impede o financiamento de manifestações de preconceito é fundamentado no inciso IV do Artigo 3ª da Constituição Federal, que relaciona como um dos objetivos fundamentais da República Federativa “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
No indeferimento de projetos que incorram em manifestação preconceituosa, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, podendo questionar a decisão via recurso. Cabe constar que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Acesse outros conteúdos do Brasil Contra Fake que abordam desinformações referentes à Lei Rouanet:
O que você precisa saber sobre a Lei Rouanet
Governo Federal e MinC não liberaram R$ 16 bi a projetos via Lei Rouanet
Turnê de Caetano Veloso e Maria Bethânia não é financiada via Lei Rouanet
Ludmilla não captou R$ 5 milhões via Lei Rouanet
Ministério da Cultura não financia viagem de artistas para show de Beyoncé