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REFORMA AGRÁRIA
Terra da Gente não contempla entidades
A imagem mostra uma mulher de lenço na cabeça com um cacho de bananas nos ombros com outras cinco outras mulheres atrás dela ao redor de uma mesa com diversos produtos feitos a partir da fruta (Foto: Albino Oliveira/Ascom MDA)
Peças de desinformação estão repercutindo uma destinação de recursos para entidades que de fato não procede. Os recursos serão destinados a compras de áreas improdutivas para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que estão no CadÚnico e precisam de terra para trabalhar na produção de alimentos para a população brasileira.
O programa Terra da Gente prioriza a aquisição de terras a preço de mercado, em acordo com os proprietários rurais, para promover a inclusão produtiva e solucionar conflitos agrários, promovem a paz e gerando renda no campo.Antes de se inscreverem no processo seletivo do Incra, a família precisa verificar se cumpre os requisitos socioeconômicos previstos nas regras para beneficiários da reforma agrária, apresentados nos editais.
O decreto 9.311/2018 trata sobre a seleção de famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Não pode ser selecionado como beneficiário o candidato que, na data da inscrição para a seleção, tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou for proprietário rural – exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
Também não poderá se inscrever quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade – exceto Microempreendedor Individual (MEI); for menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; ou tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.
A vedação é válida também para ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. Neste caso, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar. São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.