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Regulamentação da legislação de bets torna atividade mais segura no Brasil
A imagem mostra a tela de um celular acessando uma plataforma de apostas esportivas (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
Desde 2018, as apostas de quota fixa de eventos esportivos são legalizadas por meio da Lei 13.756/2018. Esta legislação determinou a necessidade de regulamentação da atividade num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período. A previsão acabou relegada pela gestão anterior, e somente a atual administração federal começou o trabalho de regulamentar as apostas do país.
Em 2023, a Presidência da República enviou uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para aprimorar a Lei de 2018. Juntamente com outro projeto de lei que já estava em tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal incluíram entre as apostas de quota fixa legalizadas no Brasil, os chamados jogos on-line. Foi sancionada então a Lei 14.790/2023.
A partir da lei de 2023, o Ministério da Fazenda recebeu a competência de regular o setor de apostas de quota fixa e criou, em 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF). Sua prioridade é fazer o setor atuar de forma regulada e controlada. Neste mesmo ano, foram publicadas mais de dez portarias com todas as regras relacionadas às apostas de quota fixa. Essas portarias trazem segurança para empresas de apostas e jogadores.
A política de combate à lavagem de dinheiro, por exemplo, determina que jogadores sejam identificados por documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida. O apostador também deve cadastrar uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, que será a origem e o destino de todos os recursos que enviar ou receber da empresa de apostas, que fica proibida de receber depósitos originários de contas bancárias que não sejam cadastradas. Também é proibida a realização de depósitos ou pagamento de prêmios por meio de dinheiro em espécie ou boleto.
As empresas de apostas também precisam garantir segurança da informação para seus usuários. A regulamentação prevê controle para prevenção de acesso não autorizado (inclusive por funcionários das empresas de apostas), proteção contra hackers, localização segura de servidores, backup e alteração de dados, plano e fornecimento de energia ininterrupta, plano de continuidade de negócios, entre outros. Essas empresas também precisam fazer parte ou se associarem a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
A utilização de plataformas de jogos de apostas por crianças e adolescentes é proibida por lei e deve ser coibida por todos os agentes públicos responsáveis, bem como deve ser respeitada por todos os agentes diretos e indiretos do setor, inclusive com a aplicação das devidas penalidades no caso de descumprimento. Essas proibições já eram expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente e foram reforçadas na nova legislação de 2023, bem como nas portarias de regulamentação.
A Lei 14.790/2023 também proíbe explicitamente as apostas em eventos esportivos que envolvam categorias de base ou que tenham a participação exclusiva de menores de 18 anos de idade. É permitida somente a aposta nos eventos em que houver menores de 18 anos competindo com maiores em eventos profissionais.
A regulação também estabeleceu que as casas de apostas autorizadas apenas poderão operar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central. Os apostadores podem sacar seu dinheiro a qualquer momento e o receberão na sua conta em, no máximo 120 minutos, do pedido.