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REFORMA TRIBUTÁRIA
Reforma tributária não aumenta em 206% impostos sobre serviços funerários
A imagem mostra pessoas acendendo velas para prestar homenagens aos falecidos no Dia de Finados no Cemitério São Luiz, na capital paulista (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Peças de desinformação estão repercutindo a informação falsa de que a reforma tributária aumentaria em 206% os impostos sobre serviços funerários. No entanto, este cálculo desconsidera que o novo modelo de tributação permitirá ao contribuinte recuperar integralmente os tributos pagos em suas aquisições, na forma de crédito. Além disso, as propostas envolvidas na mudança sobre o arranjo dos impostos no país não alteram o regime de tributação do Simples Nacional, que continuará como opção para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
É importante recordar que a carga total do sistema tributário não é alterada com a Reforma, uma vez que seu modelo foi desenhado para que haja manutenção da arrecadação anterior na mudança para os novos tributos, fazendo assim um novo arranjo dos impostos cobrados sobre o consumo no Brasil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos na própria emenda. Os serviços funerários não foram incluídos neste rol e, portanto, seria inconstitucional a redução de suas alíquotas pelo PLP.
Além disso, é enganoso comparar a alíquota atual com a expectativa de alíquota após a implementação da reforma, já que o modelo futuro permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos em seus insumos (o que não ocorre atualmente).
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.