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Ministério do Trabalho e Emprego não envia e-mails para empregadores e trabalhadores sobre processos trabalhistas
A imagem mostra a tela da Carteira de Trabalho digital (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como, por exemplo, o envio de informações via sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma criada com o objetivo prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive os que contratam trabalhadores domésticos, que utilizam o FGTS Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo eSocial. Toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho é feita através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não deve clicar ou abrir links e muito menos fornecer informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o MTE pelo telefone 158, pelo Fala.BR no site falabr.cgu.gov.br/web/home, ou consultar o site oficial para verificar a autenticidade da comunicação.
O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.
As comunicações eletrônicas feitas através da Caixa Postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal. O serviço digital torna o atendimento mais ágil, pois viabiliza a comunicação em lote, previne prorrogações e prescrições, disponibiliza os dados de forma rápida, contínua e segura, além de tornar desnecessário o deslocamento e a presença de pessoal para entrega de documentos requisitados pela Inspeção do Trabalho.