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BOLSA FAMÍLIA
Bolsa Família não oferece auxílio de R$ 400 para donas de casa e trabalhadoras domésticas
A imagem mostra uma empregada doméstica mostrando a Carteira de Trabalho
Peças de desinformação estão repercutindo um auxílio destinado a donas de casa e trabalhadoras domésticas que seria pago pelo programa Bolsa Família. Tal medida não existe. Resgatado pela atual gestão, o Bolsa Família foi reformulado com o valor mínimo de R$ 600 por família e benefícios que dão conta das diversas configurações familiares.
O Benefício Primeira Infância contempla famílias com crianças de zero a seis anos com um adicional de R$ 150. O Benefício Variável Familiar assegura um adicional de R$ 50 a dependentes de sete a 18 anos e a gestantes integrantes da composição familiar. Para atender nutrizes, que são as mulheres responsáveis pela alimentação de bebês de 0 a 6 meses, o programa passou a operar com um pagamento adicional de R$ 50.
O programa Bolsa Família prioriza mulheres chefes de família. A própria lei que institui o programa de transferência de renda (Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023) estabelece em seu Artigo 8º que o pagamento do benefício deva ser feito “ao responsável familiar, de acordo com os dados constantes da inscrição da família no CadÚnico” e “preferencialmente, à mulher”.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mapeou 5.692 trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira assinada que estão habilitados a receber as duas parcelas do programa emergencial de ajuda financeira de R$ 1.412,00 instituído pelo Governo Federal aos trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Para ter acesso ao benefício é necessário estar com residência localizada na área de inundação ou trabalhar em uma residência de cidade em estado de calamidade pública ou emergência em virtude da catástrofe climática recente no estado.
Para saber se tem direito, os trabalhadores devem acessar a carteira digital de trabalho, e clicar na aba “benefício”, para quem tem direito ao pagamento, aparecerá um card “Apoio Financeiro”, e um termo de adesão. Da mesma forma, pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultar carteira digital. Entretanto, é preciso estar atento. trabalhadores e trabalhadoras têm até as 23h59 do dia 26 de julho para solicitarem o benefício.