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Reforma Tributária reduz a tributação sobre a cesta básica
A imagem mostra o interior de um supermercado com várias prateleiras abastecidas com diversos produtos. Há várias pessoas presentes, algumas empurrando carrinhos de compras. Um sinal pendurado no teto indica os números dos corredores e as categorias de produtos, como “Cereais”, “Biscoitos” e “Óleos”. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Peças de desinformação estão repercutindo uma suposta inércia na atuação do Governo Federal sobre o preço da cesta básica como se a atual gestão não tivesse tomado medidas para baratear os itens de alimentação mais básicos para a população. No entanto, a Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional ano passado, traz em sua regulamentação a redução da tributação sobre a cesta básica.
A intenção do governo expressa no PLP 68/2024, que faz parte do regulamentação da reforma tributária, é combinar três objetivos:
- garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;
- distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;
- induzir boas práticas de alimentação saudável.
Os produtos-alvo das reduções de alíquotas são em sua grande maioria produtos saudáveis, seguindo-se as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde. Esse guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.
Entre os alimentos que passarão a ter as alíquotas de impostos reduzidas a zero, estão: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.
O governo federal propôs ainda uma lista estendida de alimentos com alíquota reduzida em 60%: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras); peixes (exceto bacalhaus, caviar a assemelhados); crustáceos e moluscos (exceto lagostas e assemelhados); leite fermentado, iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros. A tributação sobre estes alimentos também será reduzida em relação à atual.
Assim, as listas de alimentos sujeitos às alíquotas favorecidas ganharam uma nova composição para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024. Adicionalmente, o projeto propõe a criação do cashback que devolve impostos diretamente para as famílias de baixa renda e assegura o aumento do poder de compra e o acesso aos alimentos por parte dessas famílias.