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TRÂNSITO
IPVA é imposto de competência estadual
Caminhões e carros dirigindo em uma via de São Paulo com fundo para mata e prédios. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) supostamente promovida pelo Governo Federal. O conteúdo falacioso não leva em conta que a competência sobre o tributo é estadual, e não federal.
O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.
O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira.
Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.