Notícias
TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO
Como a Transposição do Rio São Francisco é paga?
Vista aérea de trecho da transposição do Rio São Francisco. Foto: Reprodução/Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
O Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (PISF), mais conhecido como Transposição do Rio São Francisco, é a maior obra de infraestrutura hídrica do Brasil e tem como objetivo garantir segurança hídrica a 12 milhões de habitantes, em 390 municípios, nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
As tarifas que serão cobradas dos Estados beneficiados se referem ao uso da água, além da manutenção e operação das estruturas que integram o Projeto de Integração do Rio São Francisco. Essa cobrança é fundamentada pela Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Diferentemente do que peças de desinformação propagam pelas redes sociais, as cobranças realizadas no âmbito da Transposição não são destinadas a custear a execução de suas obras.
Os valores arrecadados através da referida cobrança destinam-se a custear as despesas de operação e manutenção da infraestrutura implantada, além dos custos ambientais e com energia elétrica. Os estudos para o estabelecimento do cálculo da tarifa são realizados pela ANA, inclusive com definição do valor da tarifa anualmente, e podem ser encontrados em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/pisf/tarifa.
O custo da operação e manutenção do PISF vem sendo custeado integralmente pela União desde o início da pré-operação da estrutura, iniciado nas seguintes datas:
Pré-Operação Eixo Leste: Trecho V, desde março de 2017
Pré-Operação Eixo Norte: Trecho I, em agosto de 2020, e o Trecho II, em fevereiro de 2022.
O valor definido da tarifa do PISF para 2024 equivale a R$ 0,322 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água, e a R$ 0,204 por metro cúbico, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1.000 litros ou 1 caixa d’água residencial.
A tarifa de consumo será cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco.
Já a tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação e manutenção do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
Destaca-se que o contrato que está sendo discutido entre a União e os Estados beneficiários contemplam uma série de benefícios que resultam em redução de tarifa, que alcançam os 05 (cinco) primeiros anos da operação comercial.
A Gestão do Projeto de Integração do São Francisco
De acordo com o Decreto 11.681/2023, que atualizou o Sistema de Gestão do PISF, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) é o órgão responsável pelos planos, pelos programas, pelos projetos e pelas ações de infraestrutura e garantia da segurança hídrica, com as competências de coordenar a execução do empreendimento.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e os governos dos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte celebraram um acordo interfederativo para garantir a operação, de forma sustentável, do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A União e os estados beneficiados se comprometeram a firmar os contratos de prestação de serviço de adução de água bruta até março de 2024, a fim de dar início à operação comercial.
Segundo o acordo, a União será responsável por prestar, de forma adequada, os serviços de operação, manutenção e fornecimento de água bruta do PISF aos quatro estados beneficiários, seja por meio de entidade estatal devidamente estruturada ou por concessão.
Além disso, o Governo Federal deverá apoiar, por meio dos órgãos regionais de fomento, ações de setores produtivos das áreas beneficiadas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco, observada a sustentabilidade do projeto e a utilização racional dos recursos hídricos.
As unidades federativas serão responsáveis por arcar com as tarifas relativas à prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto São Francisco. Os recursos necessários para o pagamento devem estar previstos nas legislações orçamentárias estaduais a partir de 2024.
Também caberá aos estados a obrigação de suportar integralmente os custos de operação e manutenção de canais e adutoras que sejam conectadas aos Eixos Norte e Leste do Projeto São Francisco e que beneficiem apenas um ente estadual.
Veja abaixo outras desinformações sobre a Transposição do Rio São Francisco que foram esclarecidas pelo Brasil Contra Fake:
Qual é a real situação da Transposição do São Francisco no Cinturão das Águas no Ceará
Sistema Itaparica não integra Transposição do Rio São Francisco
Cidades atendidas pelo Eixo Norte da Integração do Rio São Francisco não estão desabastecidas