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BOLSA FAMÍLIA
Portaria limita famílias unipessoais no Bolsa Família
Foto de uma pessoa segurando o cartão do Bolsa Família. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vem sido alvo de deturpações em peças de desinformação. A Portaria MDS Nº 911, de 24 de agosto de 2023, estabelece normas para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários.
Dentre os novos entendimentos trazidos por esse normativo inédito, está a limitação de famílias unipessoais, aquelas compostas por uma única pessoa, a 16% dos beneficiários nos municípios. A medida leva em conta resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PDAD), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diferente do propagado pelas peças de desinformação, a medida não trata de um corte. A verdade é que são adequações ao programa que devem ser implementadas pelas prefeituras.
No caso de municípios que já possuam um contingente de 16% ou maior de famílias unipessoais incluídas no Bolsa Família, esses ficam impedidos de registrar novos cadastros de famílias unipessoais até que a situação esteja de acordo com a nova portaria. A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc/MDS) pode estabelecer medidas especiais para municípios que ultrapassarem o limite.
A portaria também pondera a situação das famílias em condições de maior vulnerabilidade social. Trata-se das famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à escravidão; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável. Nesses casos, a inclusão no Bolsa Família é garantida mesmo quando o município tiver atingido o contingente de famílias unipessoais atendidas no programa.