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Medida Provisória não elevou imposto de renda
Uma mulher segura umas folhas de papel num primeiro plano, enquanto na parte de traz uma mulher negra sorri ao segurar uns papéis enquanto um homem ao seu lado observa o celular. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As recentes alterações feitas no imposto de renda não acarretaram em reajustes. Na verdade, foi realizada uma ampliação da faixa de isenção do tributo. Diferente do que tem sido divulgado por peças de desinformação que atribuem a esta gestão federal um falso reajuste de 35% no imposto de renda, a alíquota máxima do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) continua sendo de 27,5% .
A lei 14.663/23 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de agosto deste ano, alterou a tabela mensal do imposto de renda de forma a aumentar a faixa de isenção . A partir dessa lei, pessoas físicas que recebam até R$ 2.112 por mês tem 0% de alíquota do imposto de renda — anteriormente, a renda mensal máxima para contar com essa isenção era de R$ 1.903,98. A alíquota máxima do imposto de renda segue no patamar de 27,5% e sem previsão de alteração.
Outros efeitos da lei 14.663/23 foram o de definir o novo valor do salário mínimo (que passou a valer R$ 1.320 a partir de 1º de maio deste ano ) e estabelecer a política de valorização do salário mínimo por meio da correção anual de acordo com a inflação.
Para criar e reajustar impostos, o Governo Federal precisa ter aval do Congresso Nacional por meio de uma lei. A Constituição Brasileira veda a União de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.