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SEGURANÇA PÚBLICA
Novo Decreto de Armas não muda atuação de vigilantes
Foto: Jamile Ferraris/MJSP
O Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023 para regular o uso de armas no Brasil, não altera a atuação de vigilantes. A despeito do que propagam fake news e peças de desinformação, esses profissionais de segurança privada não serão impedidos de usar as armas que já utilizam.
A Lei 7.102/1983 estabelece o uso de revólver calibre 32 ou 38 para a função de vigilante quando em serviço. No caso dos profissionais envolvidos no transporte de valores, é liberado o uso de espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Os cassetetes de madeira ou borracha também são itens permitidos a esses profissionais pela Lei 7.102/1983. Além disso, o novo decreto cita o uso de pistolas por vigilantes, desde que essas sejam de uso permitido de acordo com o novo regramento.
A Polícia Federal já publicou nota explicando a real situação dos vigilantes diante do novo decreto de armas. Evite espalhar informação não confirmada e confie nas fontes oficiais para não cair em notícias falsas.