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ENERGIA
“Taxa do Sol” foi instituída na gestão passada
Placas solares fotovoltaicas geradoras de energia. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Um vídeo malicioso relaciona matéria de noticiário que trata sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD, apelidada de “Taxa do Sol”) com um corte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no podcast “Conversa com Presidente”. A edição dá ideia de que o presidente falava sobre essa tarifa.
A Lei 14.300/2022, sancionada na gestão passada, cria o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída estabelece regras para o consumidor poder produzir a própria energia a partir de fontes renováveis, dentre elas, a solar fotovoltaica. A partir dessa lei, usuários da rede elétrica que possuem sistemas de micro e minigeração passam a contribuir com a TUSD. Antes dessa nova legislação, esses consumidores estavam isentos desse valor, que compõe a conta de luz juntamente com a tarifa de energia elétrica (que é a potência utilizada no mês por cada unidade).
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição se dá pelo fato de o consumidor utilizar a rede de distribuição de energia. Dessa forma, não se trata de um imposto, pois a tarifa é devida às empresas distribuidoras de energia elétrica, e não à União ou a qualquer ente federado.
A minigeração distribuída é aquela com potência acima de 75 KW e menor ou igual a 3 MW (em alguns casos, potências de até 5 MW são permitidos). Quando a geração tem potência instalada de até 75 KW, ela então é classificada como microgeração distribuída.
Tanto a minigeração quanto a microgeração distribuída são conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Assim, a sobra de energia gerada por um sistema de dia pode ser injetada para a rede e devolvida à noite para a unidade consumidora por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Nesse sistema, um consumidor que instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora pode utilizar a energia gerada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em até 60 meses subsequentes, em formato de créditos.
O consumidor também pode cadastrar outras unidades que podem utilizar a sobra de energia gerada em seu sistema, desde que essas unidades estejam na mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto ou geração compartilhada.