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ECONOMIA
Por que não há risco de confisco da poupança
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Uma série de peças de desinformação estão repercutindo nas redes sociais o temor de uma falsa intervenção do Governo Federal na poupança popular, onde as pessoas guardam suas economias. O material enganoso tira de contexto uma fala do presidente Lula durante o encontro de cúpula com os presidentes da América do Sul, ocorrido em Brasília em junho deste ano:
"Colocar a poupança regional a serviço do desenvolvimento econômico e social, mobilizando os bancos de desenvolvimento como a CAF, o Fonplata, o Banco do Sul e o BNDES", nessa fala, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tratou sobre as poupanças dos países sul-americanos, e não sobre as economias que os cidadãos brasileiros possuem em cadernetas dos bancos.
Essa abordagem psicológica, que incita nas pessoas uma preocupação passada, é típica de peças de desinformação. Se valendo do medo da população, esses conteúdos ganham repercussão e geram desconfiança desnecessária com base em um fato histórico que não se repetirá.
Em 16 de março de 1990, a gestão federal à época editou uma série de medidas provisórias e portarias e, sob pretexto de combater a inflação, confiscou o dinheiro das poupanças nos bancos por 18 meses. Cada conta ficou com um montante limitado ao valor de 50 mil cruzeiros (corrigidos pelo IPCA, o equivalente a cerca de R$ 12.734,39). Os valores excedentes a este limite foram depositados no Banco Central sob a titularidade dos detentores das poupanças na forma de cruzados-novos e seriam restituídos em 12 parcelas.
Diante do impacto causado pelo confisco ao país, o Congresso Nacional debateu um novo regramento para as medidas provisórias. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional 32, que limitou o conteúdo a ser abordado pelo Executivo por meio desses dispositivos.
A partir de então, o artigo 62 da Constituição Brasileira passou a ter um parágrafo dedicado aos assuntos que não podem ser versados por medidas provisórias. Dentre esses, a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, afastando, dessa forma, o perigo real de um confisco como o ocorrido em 1990.