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Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019
Foto: Henry Milleo/ Agência Brasil
Um vídeo usando a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribui a ele o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de uma peça de desinformação ao repercutir um ato que não foi determinado pelo atual governo.
Segundo o Ministério da Previdência Social em resposta à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a atual gestão não fez nenhuma alteração nas regras de acesso à aposentadoria.
A modalidade por tempo de contribuição foi extinta em 2019, quando a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu novas regras no Regime Geral de Previdência Social, da possibilidade de a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima.
Verifica-se pela exposição de motivos que acompanhou a proposta que o benefício precoce, sem a exigência de idade mínima, acarreta a concessão de aposentadorias com idades médias de 55,6 anos e 52,8 para os homens e mulheres, respectivamente. Nessas faixas etárias, a expectativa de sobrevida é de 24,2 anos e 30,9 anos para homens e mulheres, o que implica elevadas durações médias de aposentadorias. No caso das mulheres, a duração esperada é maior que o tempo de contribuição exigido (30 anos).
É importante destacar que os trabalhadores urbanos mais pobres não conseguem contribuir tempo suficiente para se aposentar nessa modalidade, se aposentando por idade, em média: homens aos 65,5 (mínimo de 65 anos) e mulheres aos 61,5 anos (mínimo de 60 anos).
A inclusão de idade mínima como requisito para a concessão de aposentadoria se ampara na proteção do risco social “idade avançada” previsto no inciso I do art. 201 da Constituição Federal.
Importante registrar, contudo, que foram resguardados os direitos adquiridos e que, para as pessoas filiadas ao RGPS até 13 de novembro de 2019, foram garantidas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
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