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Sites maliciosos cobram multa indevida para acesso ao salário-maternidade
Perfis de redes sociais e sites estão prometendo liberação do salário-maternidade mediante pagamento de multa. Além do fato de não se tratarem de canais oficiais, existe também o risco em fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Na verdade, o benefício é concedido pelo INSS, o qual não se vale de intermediários e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
Para acessar o benefício, basta instalar o aplicativo Meu INSS no celular. E seguir os seguintes passos:
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Entre no Meu INSS;
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Clique no botão“Novo Pedido”;
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Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
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Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
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Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar no telefone 135.
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
Para mais informações sobre salário-maternidade urbano, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano
Para mais informações sobre salário-maternidade rural, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural