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Patrões não estão isentos de recolher FGTS de empregados
Foto: Reprodução/Caixa
Uma notícia falsa repercutida nas redes sociais está propagando duas informações falsas. A primeira é que o governo federal isentou empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus colaboradores. A outra é que a demissão por justa causa teria sido extinta.
O recolhimento do FGTS é uma obrigação do empregador e um direito do trabalhador que atue sob contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – ou seja, com carteira assinada. Os patrões devem depositar 8% do salário dos empregados em conta específica no dia 7 de cada mês.
O não pagamento do FGTS é passível de pagamento de multa e rescisão do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT.
A demissão por justa causa é prevista no artigo 482 da CLT. A legislação traz 14 tipos diferentes de faltas consideradas graves que justificam tal decisão de um empregador. Nesse caso, o colaborador perde os direitos ao recebimento de aviso prévio, ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego, às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional. O trabalhador que considerar sua demissão injusta pode acionar a justiça do trabalho.