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PRESIDÊNCIA
Governo não impôs sigilo a visitas ao Palácio da Alvorada
Foto: Isac Nóbrega/PR
A despeito de matérias falaciosas publicadas nos últimos dias, não houve ato ou medida da Presidência que instituísse sigilo aos registros de visitas das residências do presidente ou do vice-presidente. O Palácio da Alvorada e o Palácio do Jaburu servem de moradia para ambos, e ocasionalmente acabam servindo de palco para encontros de trabalho.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) institui que as informações que oferecerem risco à segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Baseado nesse trecho da Lei 12.527/2011, o segundo parágrafo do seu artigo 24, as visitas de âmbito pessoal do presidente e do vice são mantidas em sigilo até o final do mandato.
Este ano, a Controladoria Geral da União (CGU) emitiu um entendimento que traz mais detalhamento para essa questão. Em seu enunciado 002/2023, a CGU confirma o sigilo imposto pela LAI às informações que revelem aspectos da intimidade e vida privada das autoridades públicas e de seus familiares.
No entanto, o documento do órgão também salienta que a publicidade é a regra para as agendas de teor oficial com outras autoridades, servidores públicos e agentes públicos, mesmo havendo parentesco próximo do convidado com o residente do palácio. A regra da publicidade também vale para agentes privados que estejam representando interesses junto à Administração Pública.