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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Presidente Lula não ordenou o fim do Congresso Nacional com decreto de participação social
Nos primeiros 100 dias de governo, muitas fake news circularam nas redes sociais, causando dúvidas, questionamentos e insegurança. Boa parte desses boatos, além de enganosos, possuem tom alarmista, equívocos de entendimento e distorções.
Um desses boatos compartilhados em redes sociais aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria fechado o Congresso Nacional, em um golpe de Estado, utilizando os preceitos do Decreto nº 8.243/14, que versa sobre a “Política Nacional de Participação Social”, e tem por objetivo “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: o referido decreto trata-se apenas de aproximar a Administração Pública Federal à sociedade civil. De certo essa ação por parte do presidente Lula nunca ocorreu.
Na realidade, o que houve foi a distorção do que está escrito no texto do decreto. Em nenhum momento há previsão do fim do Congresso Nacional ou mesmo a substituição dele. Até porque, a separação dos poderes não pode ser discutida por ser uma cláusula pétrea (ou seja, que não pode ser modificada sem a criação de uma nova Constituição). E, mesmo que quisesse, o presidente Lula também não poderia sugerir o fechamento do Congresso fazendo uso de tal decreto.
Resumindo: a história tem se espalhado com muito alarmismo. E apesar de o decreto de participação social ser real, não é verdade que foi anunciado o fim do Congresso Nacional. E nada tem a ver com presidente Lula acabar com o Poder Legislativo. O decreto em questão apenas cria um canal de diálogo entre governo e movimentos sociais.
O papel da participação social
A Constituição Federal de 1988 , no parágrafo único do artigo 193, garante a participação da sociedade na gestão de políticas e programas promovidos pelo Governo Federal – é o chamado controle social.
A participação social está diretamente associada à democratização das relações entre o Estado e a sociedade. É um processo dinâmico e reflete a capacidade e o direito dos indivíduos em interferir na condução da vida pública, que passou a representar, em suas diversas modalidades, um elemento estruturante nos processos de decisão e implementação das políticas sociais do Estado brasileiro.