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LEI ROUANET
Empresa de esposa de Tom Cavalcante não recebeu R$ 10 mi da Lei Rouanet
Diferente da informação que circula nas redes sociais, é falsa a informação de que a empresa Formata Produções, da qual Patrícia Lamounier Cavalcante é sócia-administradora, recebeu R$ 10 milhões de reais via Lei Rouanet. Na verdade, o que a empresa recebeu foi uma autorização do Ministério da Cultura/ Agência Nacional do Cinema (Ancine) para captar parte do valor junto a empresas.
É importante destacar que o Governo Federal não libera verba pela Lei Rouanet. Apenas autoriza a captação de recursos junto à iniciativa privada. O processo publicado no DOU contém um despacho do Ministério da Cultura em que a Formata Produções é autorizada a captar o valor para produzir o longa-metragem A Santíssima Trindade.
A autorização da captação não significa que o governo vai desembolsar o valor, nem que o pagamento está garantido. Quem obtém a liberação da captação poderá buscar o montante junto a patrocinadores que, por sua vez, poderão abater parte dos recursos do Imposto de Renda.
Em nota enviada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Ministério da Cultura explica que, de acordo com o plano de financiamento, o “projeto em questão está autorizado a captar R$ 3 milhões pelo art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 (Lei do Audiovisual) e R$ 5 milhões pelo Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, já que foi selecionado na Chamada Pública BRDE/FSA - Cinema Via Distribuidora 2022. Do valor restante, R$ 1,5 milhão é recurso não incentivado, ou seja, recurso não gerido pela Ancine, de origem privada. E, obrigatoriamente, R$ 500 mil deverão ser investidos pela produtora a título de contrapartida”.
Embora originalmente elaborada sob a concepção de um tripé – o incentivo fiscal, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os fundos de investimento –, a Lei Rouanet acabou associada apenas ao incentivo fiscal. Por isso, com objetivo de detalhar os critérios e estabelecer procedimentos para realização de projetos voltados à Lei Rouanet, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou uma Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, onde revoga regras estabelecidas pela para desacreditar o mecanismo de incentivo fiscal para a cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e travar a produção cultural brasileira.
O novo arcabouço legal “vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garantiu a ministra Margareth Menezes.
Como funciona a Lei Rouanet?
Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da cultura.
A aprovação no Ministério da Cultura, no entanto, não garante a captação nem a execução do projeto, que fica a cargo dos patrocinadores.
A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, é uma reorganização de imposto, que seria pago aos cofres públicos, mas é direcionado a produções artísticas. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do Imposto de Renda a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
As empresas escolhem os projetos em que querem investir, não o governo.
Quem pode patrocinar?
Empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 4% do devido.
Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.