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DIREITO TRABALHISTA
É falso que proposta de Lula para equiparação salarial de mulheres exista desde 1952
Postagens em redes sociais mencionam uma lei de 1952 que já daria conta da equiparação salarial proposta no projeto de lei anunciado no último 8 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa informação não procede.
A iniciativa legislativa anunciada pelo presidente Lula no Dia Internacional da Mulher propõe criar mecanismos de transparência e fiscalização, além de endurecer a punição para quem não respeita a igualdade de salários entre homens e mulheres.
Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prever que ambos os sexos devam receber rendimentos equivalentes, faltava ainda uma regulação que garantisse esse direito de maneira efetiva.
A iniciativa, inédita e apoiada pelas mulheres, modifica o texto da CLT e torna a equiparação salarial obrigatória. Dessa forma, a empresa que não pagar salários iguais para homens e mulheres em mesmas funções fica sujeita a multa equivalente a dez vezes o salário mais alto pago pelo empregador. Em caso de reincidência, o valor da multa aumenta em 100%.
As peças de desinformação citam a lei 1.723/1952, que modificou o mesmo artigo abordado pela proposta inédita. No entanto, essa legislação apenas cita a equiparação salarial para diferenças de gênero, nacionalidade ou idade, além de tratar sobre promoções.
Não há menção alguma a fiscalização, promoção, punição ou futura regulamentação da equiparação salarial entre homens e mulheres na lei de 1952.