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Auxílio-Reclusão
É falso que Governo Federal aumentou auxílio-reclusão para valor acima do salário mínimo
O governo Lula não aumentou o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18. As informações que circulam nas redes sociais neste sentido são falsas. A cifra de R$ 1.754,18 não se refere ao valor do auxílio-reclusão e, sim, ao limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes do preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo foi fixado pelo Governo Federal em R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Certidão Judicial;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.