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“General” da Marinha não puniu presidente por navios iranianos
É falso que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha sofrido sanções de um “general da Marinha" por ter permitido que navios iranianos atracassem em portos brasileiros.
Militares não podem aplicar sanção a um presidente da república. O artigo 142 da Constituição Brasileira preconiza as Forças Armadas como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”. Dessa forma, como em qualquer hierarquia, não há como um subordinado dar ordens ao seu superior.
O cargo de general sequer existe na hierarquia da Marinha. O comando desse braço das Forças Armadas é exercido por almirantes. Inclusive, os navios em questão foram objetos de despacho da própria Marinha publicado no Diário Oficial da União e assinado por um vice-almirante - e não pelo presidente, como o conteúdo folclórico tenta insinuar.
Os navios iranianos atracaram no Brasil em virtude das comemorações dos 120 anos do estabelecimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Irã. Navios brasileiros retribuirão a visita em missão ao país amigo.