Composição
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Ministro e Órgãos de Assistência Direta e Imediata
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Paulo Pimenta
Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Presidência da RepúblicaTelefone: (61) 3411.1640
E-mail: secom.gabinete@presidencia.gov.brÓrgãos de Assistência
São órgãos de assistência direta e imediata ao ministro-chefe da Secom PR:
- o Gabinete do Ministro;
- a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
- a Consultoria Jurídica; e
- a Secretaria-Executiva, que incorpora a Subsecretaria de Gestão e Normas.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 2º Andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.150-900HORÁRIOS:
» Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. -
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
I. assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II. promover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;
III. representar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IV. realizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;
V. supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VI. realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;
VII. assistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e
VIII. preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70150900» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Consultoria Jurídica
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A Consultoria Jurídica é um órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU).
A(o) Consultoria Jurídica compete:I. prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
II. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Comunicação Social quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III. atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Comunicação Social, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe;
IV. realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V. assistir o Ministro de Estado Chefe no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
VI. zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.044-902» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Assessoria de Participação Social e Diversidade
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A(o) Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I. articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II. fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III. fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV. assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.044-902» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Equipe de Comunicação do G20
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Secretaria-Executiva
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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria Executiva (SE) da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Gestão e Administração (CGGA); e
- Subsecretaria de Gestão e Normas (CGM)
A(o) Secretaria-Executiva compete:- assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
- supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
- supervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;
- zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Planalto, 2º andar
Brasília/DF
CEP: 70.150-900» Horário de Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Horário de Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. -
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Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
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Coordenação-Geral de Eventos
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Coordenação-Geral de Gestão e Administração
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Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR
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A Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva (SE) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
- Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão (CGSAG)
- Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação (CGNOC)
- Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC)
A(o) Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR compete:I. coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;
II. coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;
III. validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);
IV. orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas;
V. coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do Sicom nessas contratações;
VI. coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;
VII. coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom, referentes às ações de comunicação social;
VIII. coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;
IX. coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP);
X. coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
XI. orientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;
XII. atuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;
XIII. coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XIV. coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
XV. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XVI. executar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e
XVII. receber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
- Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
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Coordenação-Geral de Administração e Contratos
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A Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação de Orçamento (COR)
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Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão
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Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
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Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade
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A Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação de Preços (COP)
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Coordenação-Geral de Administração e Contratos
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Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
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Assessoria Especial
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Gabinete
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Órgãos Específicos Singulares
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Secretaria de Imprensa
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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Mídia Internacional (DMI)
b) Departamento de Mídia Nacional (DMN)A(o) Secretaria de Imprensa compete:I. apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto:
a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) à supervisão da divulgação de políticas, de programas e de ações do Poder Executivo federal na imprensa;
c) à divulgação das agendas e ações do Presidente da República;
d) ao gerenciamento das redes sociais do Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual; e
e) ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;II. coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;
III. coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IV. articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V. apoiar os órgãos e as entidades integrantes do Sicom nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;
VI. analisar as demandas de imprensa relacionadas a temas de interesse ou responsabilidade do Presidente da República;
VII. realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
VIII. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do Sicom, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
IX. estabelecer relação institucional com a imprensa.
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Departamento de Mídia Internacional
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O Departamento de Mídia Internacional (DMI) da Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com a Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT).
A(o) Departamento de Mídia Internacional compete:I. divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa internacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
II. elaborar plano com as políticas e diretrizes de comunicação internacional do Sicom, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Poder Executivo federal junto ao público internacional;
III. assessorar a Secretaria de Imprensa quanto ao relacionamento entre autoridades do Poder Executivo federal e veículos internacionais de imprensa;
IV. acompanhar e divulgar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;
V. subsidiar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional;
VI. coordenar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social e do Sicom;
VII. elaborar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social;
VIII. supervisionar e orientar a elaboração de ações de comunicação internacional no âmbito do Sicom;
IX. gerenciar os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
X. definir as diretrizes editoriais e produzir e orientar a produção de conteúdo para os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XI. atuar junto às unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração e orientação do uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal, especificamente voltados à audiência estrangeira, nos canais de comunicação digital internacional, em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XII. assessorar, no âmbito do Sicom, na elaboração de campanhas de publicidade que tenham como alvo o público internacional, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios; e
XIII. acompanhar, quando solicitado, a agenda do Presidente da República em eventos, encontros e reuniões internacionais, no exterior e no Brasil, para produção de conteúdo ou desenvolvimento de ações de comunicação internacional destinados ao público estrangeiro.
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Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional
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De acordo com a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT) engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Produção de Conteúdo (COPROD).
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Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional
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Departamento de Mídia Nacional
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O Departamento de Mídia Nacional (DMN) da Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:
i. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN)
ii. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional (CGIR)
iii. Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais (CGPP)A(o) Departamento de Mídia Nacional compete:I. assessorar a Secretaria de Imprensa, no âmbito de suas competências, no atendimento aos órgãos da administração pública federal e aos integrantes da imprensa;
II. coordenar o atendimento à imprensa sobre iniciativas da Presidência da República;
III. divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
IV. auxiliar no atendimento das demandas de comunicação e imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégias de comunicação integrada promovidas pela Secretaria de Comunicação Social;
V. acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa regional e nacional;
VI. realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa regional e nacional;
VII. prestar apoio jornalístico e administrativo aos profissionais de comunicação regional, nacional e internacional, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Sicom;
VIII. participar da organização e da execução de visitas e de viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República;
IX. assessorar, quanto à comunicação, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Imprensa no âmbito do relacionamento com entidades públicas e privadas;
X. articular com os órgãos e as entidades integrantes do Sicom a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
XI. analisar e executar estratégias de relacionamento com formadores de opinião e grupos de comunicação para o fortalecimento da comunicação institucional do Poder Executivo federal e da Presidência da República;
XII. identificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação nacional para divulgar políticas programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
XIII. planejar, executar e gerenciar, em articulação com as empresas prestadoras de serviços no âmbito da Secretaria de Imprensa, ações de comunicação e divulgação do Poder Executivo federal e da Presidência da República;
XIV. gerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Imprensa;
XV. realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
XVI. planejar, coordenar e realizar os eventos de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social;
XVII. coordenar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos nacionais e internacionais com a participação do Presidente da República, em articulação com o Departamento de Mídia Internacional, quando for o caso, no âmbito de suas competências;
XVIII. orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos com a participação do Presidente da República, no âmbito de suas competências; e
XIX. elaborar e manter atualizados manuais e instruções normativas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas.
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Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional
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A Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN) do Departamento de Mídia Nacional engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Credenciamento (CREDEN).
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Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional
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A Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional (CGIR) do Departamento de Mídia Nacional engloba, em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Operação de Reportagens (REPORT).
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Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais
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Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional
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Departamento de Mídia Internacional
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Secretaria de Estratégias e Redes
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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação (SEART) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Monitoramento e Pesquisas (DMPQ)
b) Departamento de Articulação Institucional (DINST)A(o) Secretaria de Estratégias e Redes compete:I. promover o funcionamento integrado e articulado do Sicom, de modo a alinhar o posicionamento e as mensagens de governo, com otimização de recursos e de resultados;
II. articular a comunicação interministerial com instituições do Poder Executivo federal na divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações prioritárias governamentais;
III. planejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Poder Executivo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
IV. planejar e implementar estratégias de monitoramento de redes sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal;
V. orientar, por meio de pesquisas, a atuação do Poder Executivo federal nas redes;
VI. promover a articulação com os diversos públicos de interesse; e
VII. planejar e implementar estratégias de enfrentamento à desinformação em relação a políticas, ações e temas do Poder Executivo federal.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios
Anexo do Ministério das Comunicações
Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
CEP 70.044-902 — Brasília-DF» Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. -
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Departamento de Pesquisa e Análise
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O Departamento de Monitoramento e Pesquisas (DMPQ) da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação (SEART) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Monitoramento (CGM)
- Coordenação-Geral de Pesquisa (CGPQ)
A(o) Departamento de Pesquisa e Análise compete:I. aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);
II. executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de comunicação realizadas pela Secretaria de Comunicação Social no âmbito do Sicom;
III. aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
IV. avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis do Poder Executivo federal;
V. acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal;
VI. gerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação; e
VII. realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios
Anexo do Ministério das Comunicações
Bloco R, 3º andar, Ala Leste, Sala 324
Brasília (DF) — CEP 70.044-902» Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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Departamento de Canais Digitais
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O Departamento de Canais Digitais (DECADI) da Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Conteúdo (CGCON)
- Coordenação-Geral de Canais Digitais (CGCD)
A(o) Departamento de Canais Digitais compete:I. implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;
II. gerenciar os canais de comunicação digital, mantidos pela Secretaria de Comunicação Social;
III. coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nos portais e nas redes mantidas pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;
IV. supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
V. acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
VI. articular com os órgãos e as entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais da administração pública federal direta;
VII. promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas para aprimoramento dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
VIII. coordenar a consolidação de sítios e portais eletrônicos governamentais;
IX. acompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Poder Executivo federal em parceria com órgãos competentes;
X. planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
XI. disciplinar a implantação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos e das redes sociais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal, nos termos do disposto nos incisos X e XI do caput do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008;
XII. coordenar a execução dos contratos de comunicação digital;
XIII. orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinados a público-alvo estrangeiro;
XIV. estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais de comunicação digital mantidos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM, exceto os canais digitais destinadas a público-alvo estrangeiro;
XV. promover o alinhamento das estratégias de informação nos canais de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; e
XVI. avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social.
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Departamento de Pesquisa e Análise
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Secretaria de Publicidade e Patrocínios
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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Publicidade (DPUBLI)
b) Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP)A(o) Secretaria de Publicidade e Patrocínios compete:I. formular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
II. orientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
III. orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IV. supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;
V. promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VI. coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
VII. estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
VIII. supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios
Bloco R (Anexo), 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
CEP 70.044-902 — Brasília (DF)» Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. -
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Departamento de Publicidade
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O Departamento de Publicidade (DPUBLI) da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário (CGPUBLI)
- Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Especiais (CGPLAN)
A(o) Departamento de Publicidade compete:I. desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Patrocínios, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;
II. buscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, as informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;
III. coordenar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social;
IV. apoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;
V. analisar e emitir parecer sobre a conformidade dos conteúdos de ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
VI. orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em suas ações de publicidade;
VII. analisar e aprovar as minutas de editais de licitações para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
VIII. orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria de Comunicação Social;
IX. assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a conteúdo de ações de publicidade; e
X. realizar a gestão e fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas, no âmbito de suas competências.
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Departamento de Mídia e Patrocínios
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O Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP) da Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Patrocínios (CGP)
- Coordenação-Geral de Mídia (CGMID)
A(o) Departamento de Mídia e Patrocínios compete:I. formular políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
II. orientar as ações de publicidade da Secretaria de Comunicação Social e dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
III. orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IV. supervisionar a avaliação das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos órgãos integrantes do SICOM;
V. promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária e de promoção dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VI. coordenar, nos anos de eleição presidencial, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
VII. estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
VIII. supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental e de promoção.
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Departamento de Publicidade
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Secretaria de Comunicação Institucional
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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Canais Digitais (DECADI)
b) Departamento de Difusão (DEDIF)A(o) Secretaria de Comunicação Institucional compete:I. apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nacionais e internacionais;
II. formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;
III. coordenar e acompanhar, em canais dos integrantes do SICOM, a divulgação de políticas, de estratégias e de ações do Poder Executivo federal;
IV. promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
V. promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VI. articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VII. coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes
Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) — CEP 70.150-900» Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual
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- Departamento de Produção, Edição e Acervo
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Departamento de Distribuição Audiovisual
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Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual
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Endereço / Horário de funcionamento
Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa
Palácio do Planalto, 4º andar, Brasília-DF
CEP: 70.150-900Horário de funcionamento:
De segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual
- Secretaria de Políticas Digitais
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Secretaria de Imprensa