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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 1, de 19 de janeiro de 2023, a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual (SEAUD) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Produção, Edição e Acervo (DPEA)
i. Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo (CGPEA)
▻ Coordenação de Edição (COED)
▻ Coordenação de Acervo (ACERVO)
b) Departamento de Distribuição Audiovisual (DDAUD)
i. Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual (CGAUD)
Compete à Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual:
I - planejar e coordenar as transmissões ao vivo de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
II - organizar a produção, a edição, o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
III - divulgar, por meio dos canais de comunicação digital da Presidência da República ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros audiovisuais;
IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e
V - administrar as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Imprensa.
Ao Departamento de Produção, Edição e Acervo compete:
I - captar imagens do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de representantes do Poder Executivo federal para produção e edição de vídeos, para distribuição por canais digitais e televisivos;
II - alimentar e sistematizar banco de dados de vídeos, composto por discursos, entrevistas, ações e programas relacionados a políticas públicas da Poder Executivo federal e ao legado do Presidente da República;
III - captar imagem fotográfica do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de representantes do Poder Executivo federal para edição e distribuição por canais digitais; e
IV - alimentar e sistematizar banco de dados fotográfico, composto por imagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, nas suas participações em programas e políticas públicas.
Ao Departamento de Distribuição Audiovisual compete:
I - transmitir em tempo real e distribuir em canais digitais e televisivos as entrevistas, os discursos e as participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
II - fornecer conteúdo audiovisual para canais de rádio e televisão e para canais digitais de comunicação do Poder Executivo federal; e
III - gerenciar contratos de distribuição ou de promoção de conteúdo audiovisual relacionados ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República.
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