Estrutura e Competências
De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 1, de 19 de janeiro de 2023, a Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão (DLIB)
i. Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação (CGLIB)
▻ Coordenação de Políticas para Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação (CPLIB)
ii. Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo (CGDP)
▻ Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade e Pluralismo (CPDP)
b) Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática (DDEM)
i. Coordenação-Geral de Educação Midiática (CGEM)
▻ Coordenação de Projetos de Educação Midiática (CPEM)
ii. Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede (CGDR)
▻ Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na Rede (CPDR)
Compete à Secretaria de Políticas Digitais:
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - propor políticas relativas aos serviços digitais de comunicação;
III - apoiar medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;
V - formular políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura;
VI - formular e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII - formular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Educação;
VIII - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
IX - articular-se com Ministérios e órgãos públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito das competências da Secretaria.
Ao Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão compete:
I - propor e articular políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - auxiliar na formulação e avaliação das políticas relativas aos serviços digitais;
III - promover estudos e avaliações de impacto econômico, social e cultural dos serviços digitais;
IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, bem como para o desenvolvimento do jornalismo profissional;
V - propor e implementar políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura; e
VI - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados.
Ao Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática compete:
I - desenvolver e promover medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
II - auxiliar na proposição e na implementação de políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - auxiliar na formulação, articulação e implementação de políticas públicas de educação midiática, em articulação com o Ministério da Educação; e
IV - apoiar a formulação de políticas e de metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito das competências da Secretaria.