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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria de Imprensa (SIMP) conta, em sua estrutura organizacional, com:
a) Departamento de Mídia Internacional (DMI)
i. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional (CGINT)
▻ Coordenação de Produção de Conteúdo (COPROD)
b) Departamento de Mídia Nacional (DMN)
i. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional (CGIN)
▻ Coordenação de Credenciamento (CREDEN)
ii. Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional (CGIR)
▻ Coordenação de Operação de Reportagens (REPORT)
iii. Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais (CGPP)
▻ Coordenação de Processos Administrativos (CPA)
Compete à Secretaria de Imprensa:
I - apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto:
a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) à supervisão da divulgação de políticas, de programas e de ações do Poder Executivo federal na imprensa;
c) à divulgação das agendas e ações do Presidente da República;
d) ao gerenciamento das redes sociais do Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual; e
e) ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
II - coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;
III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IV - articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - apoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;
VI - analisar as demandas de imprensa relacionadas a temas de interesse ou responsabilidade do Presidente da República;
VII - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa.
Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
I - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa internacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
II - elaborar plano com as políticas e diretrizes de comunicação internacional do SICOM, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Poder Executivo federal junto ao público internacional;
III - assessorar a Secretaria de Imprensa quanto ao relacionamento entre autoridades do Poder Executivo federal e veículos internacionais de imprensa;
IV - acompanhar e divulgar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;
V - subsidiar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional;
VI - coordenar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social e do SICOM;
VII - elaborar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social;
VIII - supervisionar e orientar a elaboração de ações de comunicação internacional no âmbito do SICOM;
IX - gerenciar os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
X - definir as diretrizes editoriais e produzir e orientar a produção de conteúdo para os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XI - atuar junto às unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração e orientação do uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal, especificamente voltados à audiência estrangeira, nos canais de comunicação digital internacional, em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XII - assessorar, no âmbito do SICOM, na elaboração de campanhas de publicidade que tenham como alvo o público internacional, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios; e
XIII - acompanhar, quando solicitado, a agenda do Presidente da República em eventos, encontros e reuniões internacionais, no exterior e no Brasil, para produção de conteúdo ou desenvolvimento de ações de comunicação internacional destinados ao público estrangeiro.
Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
I - assessorar a Secretaria de Imprensa, no âmbito de suas competências, no atendimento aos órgãos da administração pública federal e aos integrantes da imprensa;
II - coordenar o atendimento à imprensa sobre iniciativas da Presidência da República;
III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
IV - auxiliar no atendimento das demandas de comunicação e imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégias de comunicação integrada promovidas pela Secretaria de Comunicação Social;
V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa regional e nacional;
VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa regional e nacional;
VII - prestar apoio jornalístico e administrativo aos profissionais de comunicação regional, nacional e internacional, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM;
VIII - participar da organização e da execução de visitas e de viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República;
IX - assessorar, quanto à comunicação, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria de Imprensa no âmbito do relacionamento com entidades públicas e privadas;
X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa regional e nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
XI - analisar e executar estratégias de relacionamento com formadores de opinião e grupos de comunicação para o fortalecimento da comunicação institucional do Poder Executivo federal e da Presidência da República;
XII - identificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação nacional para divulgar políticas programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
XIII - planejar, executar e gerenciar, em articulação com as empresas prestadoras de serviços no âmbito da Secretaria de Imprensa, ações de comunicação e divulgação do Poder Executivo federal e da Presidência da República;
XIV - gerenciar o relacionamento da Secretaria de Comunicação Social com empresas prestadoras de serviço, no âmbito da Secretaria de Imprensa;
XV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
XVI - planejar, coordenar e realizar os eventos de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social;
XVII - coordenar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos nacionais e internacionais com a participação do Presidente da República, em articulação com o Departamento de Mídia Internacional, quando for o caso, no âmbito de suas competências;
XVIII - orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal em materiais publicitários e promocionais de ambientação, de divulgação e de comunicação visual utilizados nos eventos da Secretaria de Comunicação Social e nos eventos com a participação do Presidente da República, no âmbito de suas competências; e
XIX - elaborar e manter atualizados manuais e instruções normativas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas.
SERVIÇOS
PÚBLICOS ATENDIDOS
A Secretaria de Imprensa oferece diversos canais de atendimento aos profissionais de comunicação brasileiros e estrangeiros. Há atendimento presencial, por telefone, e-mail e via listas de transmissão, nas quais são encaminhadas informações sobre pautas relacionadas ao Presidente e à Presidência da República.
Há, ainda, o contato direto com assessores de órgãos integrantes do SICOM e demais poderes; além do atendimento às equipes de comunicação dos setores/ministérios internos do Palácio do Planalto.
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