Secretaria-Executiva
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Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
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Coordenação-Geral de Eventos
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Coordenação-Geral de Gestão e Administração
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Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR
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A Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva (SE) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
- Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão (CGSAG)
- Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação (CGNOC)
- Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC)
A(o) Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR compete:I. coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;
II. coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;
III. validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);
IV. orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas;
V. coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do Sicom nessas contratações;
VI. coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;
VII. coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom, referentes às ações de comunicação social;
VIII. coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;
IX. coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP);
X. coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
XI. orientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;
XII. atuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;
XIII. coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XIV. coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
XV. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XVI. executar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e
XVII. receber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
- Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
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Coordenação-Geral de Administração e Contratos
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A Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação de Orçamento (COR)
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Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão
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Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
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Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade
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A Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação de Preços (COP)
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Coordenação-Geral de Administração e Contratos
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