Ministro e Órgãos de Assistência Direta e Imediata
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
I. assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II. promover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;
III. representar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IV. realizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;
V. supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VI. realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;
VII. assistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e
VIII. preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 2º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70150900» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Consultoria Jurídica
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A Consultoria Jurídica é um órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU).
A(o) Consultoria Jurídica compete:I. prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
II. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Comunicação Social quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III. atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Comunicação Social, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe;
IV. realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V. assistir o Ministro de Estado Chefe no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
VI. zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.044-902» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Assessoria de Participação Social e Diversidade
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A(o) Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I. articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II. fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III. fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV. assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
Brasília (DF) - CEP 70.044-902» horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas
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Equipe de Comunicação do G20
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Secretaria-Executiva
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De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria Executiva (SE) da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Gestão e Administração (CGGA); e
- Subsecretaria de Gestão e Normas (CGM)
A(o) Secretaria-Executiva compete:- assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
- supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
- supervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;
- zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais.
Endereço / Horário de funcionamentoPraça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Planalto, 2º andar
Brasília/DF
CEP: 70.150-900» Horário de Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
» Horário de Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. -
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Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
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Coordenação-Geral de Gestão e Administração
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Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR
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A Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva (SE) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
- Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão (CGSAG)
- Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação (CGNOC)
- Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC)
A(o) Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR compete:I. coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;
II. coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;
III. validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);
IV. orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas;
V. coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do Sicom nessas contratações;
VI. coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;
VII. coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom, referentes às ações de comunicação social;
VIII. coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;
IX. coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP);
X. coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
XI. orientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;
XII. atuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;
XIII. coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XIV. coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
XV. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
XVI. executar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e
XVII. receber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
- Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
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Coordenação-Geral de Administração e Contratos
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A Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação de Orçamento (COR)
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Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão
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Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
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Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade
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A Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC) conta, em sua estrutura organizacional, com:
- Coordenação de Preços (COP)
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Coordenação-Geral de Administração e Contratos
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Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
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