Sociedades científicas, entidades de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, associações de pais e outras instituições vêm denunciando que o uso excessivo e/ou inadequado de dispositivos eletrônicos está ligado a diversos problemas da infância e adolescência no Brasil, tais como: (1) distúrbios de atenção, atrasos no desenvolvimento cognitivo e da linguagem, miopia, sobrepeso, problemas do sono, autolesões, suicídios, e aumento dos índices de ansiedade e depressão – especialmente entre meninas; (2) ampliação dos riscos de abuso, exposição a conteúdos impróprios e vitimização sexual; (3) ameaças à privacidade e ao uso de dados pessoais infantis; (4) risco de desenvolvimento de vício, especialmente em jogos eletrônicos. Ao mesmo tempo, as novas tecnologias e mídias trazem oportunidades de entretenimento, desenvolvimento e educação para crianças e adolescentes, que precisam ser potencializadas e democratizadas.
O Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes será um documento oficial com análises e recomendações sobre o tema, baseado em evidências científicas e melhores práticas internacionais. Para elaboração do Guia, foi instituído um Grupo de Trabalho formalizado pela portaria SECOM/PR nº 13/2023, com membros designados pelas portarias SPDIGI/SECOM/PR nº 1/2024 e SPDIGI/SECOM/PR nº 2/2024.
A partir do Guia serão produzidas cartilhas, campanhas e processos formativos para crianças, jovens, pais, educadores/as e outros públicos específicos. Alguns dos temas que serão abordados no Guia são o funcionamento dos modelos de negócio das plataformas digitais, os riscos aos quais as crianças e adolescentes estão expostos e os possíveis mecanismos para mitigação desses riscos, os usos de telas e dispositivos no contexto escolar, jogos eletrônicos e recomendações para a proteção integral das crianças e dos adolescentes no ambiente digital.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I. acompanhar a realização de consulta pública e contribuir com a elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes;
II. propor e auxiliar no desenvolvimento de processos de participação da sociedade, inclusive crianças, adolescentes, pais, mães e educadores, bem como a escuta de públicos de interesse e especialistas no tema;
III. articular estratégias intersetoriais, envolvendo governo, academia e sociedade civil, para a mobilização, comunicação, educação e sensibilização da sociedade sobre o uso consciente de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes;
IV. propor estratégias para mitigar o uso excessivo ou inadequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes e para a proteção desse público no ambiente digital; e
V. propor estratégias e metodologias para promover o uso consciente de dispositivos digitais por crianças e adolescentes, com base nas evidências científicas disponíveis, recomendações de especialistas e boas práticas internacionais.
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