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RESPEITO E DIÁLOGO
Sanção da Lei da Injúria Racial
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BREVE DESCRIÇÃO
Em 11 de janeiro, o Governo Federal promulgou a Lei n.º 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. De forma prática, a norma altera a Lei do Crime Racial (7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940) para tipificar como racismo a injúria racial. A mudança aprofunda a ação de combate ao racismo, estabelecendo que a agressão a atletas, juízes, torcedores e torcidas, em um ambiente de prática de esportes, seja compreendida como racismo esportivo. O deboche ou as piadas ofensivas disfarçadas de humor caracterizam o racismo recreativo. O preconceito e a desqualificação das religiões afrobrasileiras são racismo religioso.
A nova lei prevê pena de dois a cinco anos e multa em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, praticado por funcionário público, bem como para o racismo religioso e recreativo. A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Público Beneficiado
Geral.
ATO NORMATIVO
Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023