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RESPEITO E DIÁLOGO
Reformulação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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BREVE DESCRIÇÃO
O Governo Federal anunciou a reformulação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio do Decreto n.º 11.473/2023. Será retomada a composição plural e democrática que o Conselho tinha antes do governo anterior, que reduziu o número de participantes de 28 para 9 membros, sem paridade entre governo e sociedade civil. O formato foi restabelecido para retomar o diálogo e a construção de políticas adequadas em relação ao tema.
O Conanda tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), e acompanhar e avaliar a execução da referida política. O Conselho possibilita o amplo processo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Público Beneficiado
Crianças e Adolescentes.
ATO NORMATIVO
Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023