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RESPEITO E DIÁLOGO
Reformulação de Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
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BREVE DESCRIÇÃO
Alinhado ao compromisso de elevar a qualidade de vida da população, o Governo Federal promoveu a reformulação do Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDPI). A medida confere maior eficiência e participação do Conselho no apoio à elaboração da Política Nacional da Pessoa Idosa, observando as diretrizes já estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.471, de 1º de outubro de 2003).
Em sua nova formação, o Conselho irá contar com ampla participação da sociedade civil e atuará em cooperação com Estados e Municípios na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Debaterá ações voltadas ao aprimoramento de políticas públicas e programas que visem garantir o envelhecimento saudável, livre de violações de direitos humanos e no exercício pleno da cidadania.
No governo anterior, o CNDPI teve sua composição reduzida de 28 para 6 membros da sociedade civil, além de ter sofrido alterações em suas atribuições. O novo Decreto prevê alternância entre governo e sociedade civil na Presidência do CNDPI, amplia a participação social e garante a interseccionalidade e a transversalidade da agenda da pessoa idosa. Foram revogados os Decretos n.ºs 9.893/2019, 10.643/2021 e 11.067/2022, que desconfiguraram a atuação do Conselho na gestão anterior.
Público Beneficiado
Idosos.
ATO NORMATIVO
Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023