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Alteração de regulamentação do Marco Legal do Saneamento Básico
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BREVE DESCRIÇÃO
Por meio dos Decretos n.º 11.466 e 11.467 de 5 de abril de 2023, o Governo Federal anunciou medidas para o estimular os investimentos públicos e privados no setor de saneamento no País. A nova regulamentação tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.
As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% de participação privada na contratação por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.
Outro importante ajuste está relacionado à prestação de serviços regionalizada. A Lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025.
Público Beneficiado
Geral.
ATO NORMATIVO
Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023
Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023