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DESENVOLVIMENTO
Revogação de voto de qualidade do CARF
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BREVE DESCRIÇÃO
O estoque de processos administrativos no Conselho vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. O valor girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, mas saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022. A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, revoga o fim do voto de qualidade no CARF, para que o governo federal tenha o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que ocorre hoje. Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União, o que vai contra os interesses da sociedade.
A Medida Provisória também autoriza a Secretaria Especial da Receita Federal a oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados, e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.
Público Beneficiado
geral, empresas.
ATO NORMATIVO
Medida Provisória 1.160, de 12 de janeiro de 2023