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DESENVOLVIMENTO
Regulamentada medida Litígio Zero
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BREVE DESCRIÇÃO
Medida excepcional, autorizada pela Medida Provisória n.º 1.160/2023, o programa Litígio Zero regulamentou a autorregularização de débitos tributários. Com a medida, o contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitos as retificações e os pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
ATO NORMATIVO
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023.