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DESENVOLVIMENTO
Realocação do COAF no Ministério da Fazenda
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BREVE DESCRIÇÃO
Em conformidade com o compromisso de reorganização fiscal, o governou editou a Medida Provisória n.º 1.158, com a realocação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) no Ministério da Fazenda. O Coaf é a unidade de inteligência financeira brasileira (UIF) do Brasil, sendo a autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira.
Foi criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei n.º 13.974, de 7 de janeiro de 2020. Na alteração da Lei n.º 13.974, de 2020, a MP propõe nova redação a um dos itens de competência do Coaf: mantém-se a incumbência de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”, mas exclui-se a complementação “para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”.
Cabe, a partir da MP, ao Ministério da Fazenda nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário. O processo administrativo sancionador passa a ser disciplinado por ato do gestor da pasta ministerial, mas mediante apresentação da proposta ao plenário. Nele, deverão ser dispostos rito, prazos e critérios para gradação de penalidades.
ATO NORMATIVO
Medida Provisória 1.158, de 12 de janeiro de 2023