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DESENVOLVIMENTO
Governo estabelece regras de transição e regulamentos para nova lei de licitações
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BREVE DESCRIÇÃO
O Governo Federal, com o objetivo de adequar normas e procedimentos para a correta vigência do novo marco das Leis de Licitações, atuou para estabelecer novas regras de transição entre as leis de licitações e contratos da Administração Pública Federal. Foi publicada portaria prevendo o adiamento do prazo final para vigência da Lei n.º 8.666 e o lançamento de trilhas de aprendizagem para reforçar a segurança jurídica nos processos de licitações.
O objetivo é estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública.
Para isso, o ato traz uma série de regras de transição, entre as quais, a que determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei n.º 8.666/93 ainda serão processadas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no anexo da Portaria. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes. Já foram assinados dois Decretos regulamentadores da matéria, um sobre o novo sistema de tomada de preços e outro sobre o sistema de leilões na nova Lei de Licitações.
ATO NORMATIVO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023;