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DESENVOLVIMENTO
Estabelecimento de Licença Temporária para pescadores artesanais e industriais
As Portarias n.º 10 e nº 13 regulamentaram a Licença Temporária da Atividade Pesqueira nas categorias de pescadores profissionais artesanais (Portaria 10) e industriais (Portaria 13), até 31/12/2023 ou até a finalização do Cadastro Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Além disso, homens e mulheres que exercem a pesca artesanal e industrial profissionalmente podem usar o protocolo do pedido de licença para ter acesso aos benefícios sociais e previdenciários, como o seguro defeso – pago mensalmente, durante o período de procriação da espécie de peixe explorada, em que a pesca fica proibida. A medida impacta positivamente a rotina de pescadores artesanais e industriais que exercem a atividade, já pediram o registro formal de sua atividade, mas que ainda estão aguardando a emissão de licenças definitivas.
Público beneficiado
Pescadores.
ATOS NORMATIVOS