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CUIDADO
Renovação da concessão de vistos temporários para ucranianos e haitianos
Seguindo a Portaria nº 36 dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ), o Governo Federal renovou a norma de concessão de visto temporário e da autorização de residência "para fins de acolhida humanitária" a ucranianos e apátridas que tenham sido "afetados ou deslocados" em decorrência do conflito armado na Ucrânia e de haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção, por situação de desastre ambiental ou pela situação de instabilidade institucional na República do Haiti.
A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de março e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.
Público Beneficiado
refugiados e apátridas.
ATO NORMATIVO