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Cuidado
Plano de ação para desintrusão de Terras Indígenas abarcadas pela ADPF 709
Publicado em
09/04/2023 21h18
Atualizado em
13/04/2023 16h35
BREVE DESCRIÇÃO
Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, a União vai elaborar um plano de desintrusão em sete terras indígenas. Desintrusão é o nome dado à retirada de quem não é originário da área legalmente demarcada como indígena.
A desintrusão deverá abarcar todos os garimpos ilegais presentes nas Terras Indígenas (TIs) Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá, priorizando aquelas áreas em situação de maior gravidade.
Público Beneficiado
Indígenas.