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CUIDADO
Estabelecida cota de 8% para mulheres vítimas de violência em contratações públicas
Foi aprovada a inclusão de uma cota de 8% para mulheres vítimas de violência nos contratos firmados entre empresas e a administração pública federal. Essa nova exigência, que se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece um percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans e travestis, em contratações públicas.
Prevê ainda critério de desempate em licitações que envolvam ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, dando prioridade a empresas que se comprometam a promover a inclusão e a proteção das mulheres vítimas de violência. A medida visa contribuir para a proteção e a valorização das mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.
Essa nova cota representa um importante avanço na luta contra a violência de gênero e a discriminação no ambiente de trabalho, além de contribuir para a promoção da igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
População
Mulheres vítimas de violência
ATO NORMATIVO
Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023