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CONTROLE
Outras medidas já adotadas pelo governo para a fiscalização do comércio do ouro incluem a Nota Fiscal Eletrônica, o rastreamento geoquímico e a integração entre órgãos como a Receita Federal e a Polícia Federal. Foto: Beto Nociti/BCB
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória, no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7273 e ADI 7345), que questionavam a presunção de legalidade e boa-fé na compra de ouro, mediante informações arquivadas. A previsão consta no § 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. As ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
Acolhendo os argumentos da AGU e seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o tribunal formou maioria no plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira (19/3), para declarar inconstitucional o dispositivo. Em manifestação enviada à Corte, a AGU defendeu que “a norma cria vulnerabilidades na fiscalização, permitindo que ouro ilegal seja inserido no mercado com aparência de legalidade, sobretudo em áreas de garimpo autorizado”.
A AGU também alertou que a presunção de boa-fé instituída pela norma oferece riscos. “A fragilidade do controle fomenta danos socioambientais, intensifica crimes relacionados como o tráfico e desmatamento e, ainda, ameaça comunidades indígenas, evidenciando a necessidade de cautela”. A Advocacia-Geral da União pleiteou, ainda, a parcial procedência das ADIs, atribuindo interpretação conforme ao artigo 39, § 4º, da Lei 12.844/2013, para que seja mantido o registro da transação de compra e venda de ouro “mas sem afastar o dever de diligência, a responsabilização e a implementação de medidas de regulação e controle pelo Poder Público”.
MÉRITO — Ao apreciar o mérito das duas ações, o relator Gilmar Mendes destacou que no caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, “não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, § 4º, da Lei 12.844/2010, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, complementou.
O relator conheceu integralmente a ADI 7273/DF e, em parte, a ADI 7.345/DF, julgando procedentes os pedidos para declarar inconstitucional o dispositivo atacado. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou ao Poder Executivo Federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (BACEN), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas.
A decisão estabelece, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), sem prejuízo da atuação de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência.
FISCALIZAÇÃO — Uma cautelar referendada pela Suprema Corte, em sessão virtual iniciada em 21 de abril de 2023, foi editada a Instrução Normativa do Banco Central do Brasil nº 406/23, sobre procedimentos na compra de ouro. Também foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.025/2023, que trata sobre as normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. Além disso, foram intensificadas operações contra o garimpo ilegal e criado o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal.
Outras medidas já adotadas pelo governo para a fiscalização do comércio do ouro incluem a Nota Fiscal Eletrônica, o rastreamento geoquímico e a integração entre órgãos como a Receita Federal e a Polícia Federal, além da implementação de tecnologias, com destaque para o programa Ouro Alvo.