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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 02 Governo abre sistema do PAA para compras da agricultura familiar
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ALIMENTAÇÃO

Governo abre sistema do PAA para compras da agricultura familiar

Pelo PAANet, produtores podem enviar propostas até 20 de março para participar da linha de compra dos alimentos com doação simultânea
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Publicado em 19/02/2025 11h59 Atualizado em 19/02/2025 12h04
Governo abre sistema do PAA para compras da agricultura familiar

Ivanildes Sousa: orgulho da produção da agricultura familiar e parceria com o PAA. Foto: Estevam Costa / PR

Agricultores e agricultoras familiares podem, a partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, enviar propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS).

Com recursos repassados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), receberá projetos até o dia 20 de março pelo Sistema PAANet. Os critérios para participar do PAA foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA) e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça.

» Clique aqui e conheça os critérios e participação na Resolução do GGPAA

PÚBLICO — A chamada anunciada tem como objetivo a aquisição de alimentos para serem doados a pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da rede socioassistencial e equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, como bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas solidárias, por exemplo.

FUNCIONAMENTO — Os alimentos são comprados de agricultoras e agricultores familiares e doados no próprio município. Com isso, além de combater a insegurança alimentar, o PAA movimenta a economia local, gerando renda e melhorando as condições de vida de famílias agricultoras, indígenas, comunidades quilombolas, entre outros povos e comunidades tradicionais Brasil afora.

MULHERES — Confirmando o compromisso de incentivar o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Além disso, quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação recebida. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural. Ainda serão prioritários os projetos agroecológicos e orgânicos, assim como propostas com participação de indígenas, quilombolas e Povos e comunidades tradicionais (PCTs) e de assentados/as da reforma agrária.

PROJETOS — Outro critério estabelecido para as contratações se refere às organizações que já têm propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos dois anos. Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema, as organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto. Além disso, as propostas de até R$ 500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do Programa.

DOCUMENTAÇÃO — Entre as documentações exigidas, tanto as cooperativas e associações quanto os cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, também é aceito o Número de Identificação Social (NIS). Para os assentados, é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

LIMITE — Cada organização fornecedora pode acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

CDS — A Compra com Doação Simultânea (CDS) tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.

Agricultura e Pecuária
Tags: Programa de Aquisição de AlimentosPAAAgricultura FamiliarPAANetCompra com Doação SimultâneaCozinha Solidária
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