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GESTÃO
MP formaliza acordos negociados em 2024, reestrutura carreiras e traz novas regras para avaliação de desempenho e progressão funcional
Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades de um setor público moderno, incluindo a criação de duas carreiras transversais que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Governo Federal vai enviar ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 31 de dezembro, a Medida Provisória que consolida mais uma etapa do projeto de Transformação do Estado no eixo associado à gestão de pessoas. Ela formaliza termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nas Mesas de Negociação com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024 e que, junto com acordos anteriores, garantem recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União.
As informações foram detalhadas na tarde desta segunda-feira, 30 de dezembro, ao longo de entrevista coletiva concedida pela ministra do MGI, Esther Dweck; pelo secretário Executivo Adjunto da pasta, Adauto Modesto Junior; e pelo secretário de Gestão e Inovação, Roberto Pojo.
A ministra Esther reforçou que o processo de transformação do Estado está em curso desde janeiro de 2023, quando foi criado o MGI, juntamente com outras pastas ministeriais que foram extintas na gestão anterior. “É uma decisão do presidente Lula, ainda na transição de governos, ter um ministério focado justamente nesse processo de reconstrução do Estado brasileiro”. “Nosso objetivo é ter um governo eficiente e um país justo. Isso tem sido um mote do governo neste período mais recente. Estamos trabalhando muito na eficiência do Estado brasileiro para que a gente possa ter melhoras entregas para a população”, explicou.
Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades de um setor público moderno, incluindo a criação de duas carreiras transversais que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. A MP também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.
A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% das carreiras passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será em duas etapas entre janeiro de 2025 e abril de 2026, cujos percentuais variam conforme a carreira e o cargo. Em 2025, o montante das reestruturações representa impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo federal, valor já previsto no projeto de orçamento (PLOA 2025). Para 2026, o montante de impacto primário referente à segunda parcela da reestruturação será menor: R$ 8 bilhões.
Reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do Arcabouço Fiscal, a despesa com pessoal seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026, conforme gráfico abaixo:
REESTRUTURAÇÃO — Em 2023, o Governo Federal reinstituiu a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) e sistema de diálogo e negociação com as entidades representativas dos servidores federais, que havia sido interrompido em 2016. Além da Mesa Nacional, foram instaladas Mesas Específicas Temporárias para negociação de pautas de cada carreira. Nesse contexto, foram firmados, em 2024, 42 Termos de Acordo, sendo que dois já foram efetivados pela Lei 14.875/2024 e outros dois por decretos. A presente MP concretiza os demais acordos firmados pelo Governo Federal com as entidades representativas dos servidores em 2024.
Os Termos de Acordo tratam, principalmente, de recomposição, em duas parcelas (2025 e 2026), mas alguns também promovem reestruturações mais abrangentes nas carreiras. A reestruturação média acumulada por categoria é de 27% entre 2023 (quando foi concedido reajuste linear de 9% para todos os servidores) e 2026, garantindo manutenção do poder de compra e aumento real dentro do atual mandato presidencial. A última negociação salarial ocorreu em 2015, ainda no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, com impactos que incidiram de 2016 a 2019, a depender das carreiras.
Uma das medidas de reestruturação é o alongamento das estruturas das carreiras: o percentual de carreiras com 20 níveis passou de 30% para 86%. Isso torna o processo de desenvolvimento profissional na carreira, por meio de progressão e promoção, mais adequado ao período em que o servidor estará em atividade. A reestruturação contempla cargos e funções comissionadas, que têm como responsabilidade o planejamento e a gestão das principais políticas públicas, o assessoramento dos ministros de Estado e o comando das agências reguladoras, entre outras. Como a remuneração desses cargos e funções ficou defasada ao longo dos últimos anos, a MP traz um realinhamento para torná-la mais adequada à complexidade das suas atribuições.
REGRAS — A MP estabelece novos mecanismos que permitem avanço na avaliação de desempenho dos servidores, já reforçada pela reformulação do Programa de Gestão de Desempenho implementado em 2024. A MP aperfeiçoa o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras (Sidec), composto por critérios a serem pontuados para progressão e promoção.
A MP expande o Sidec para outros planos e carreiras, viabilizando a futura regulamentação e implementação de mecanismos de promoção mais dinâmicos. O Sidec define critérios de avaliação de desempenho e fatores que modernizam a progressão e a promoção por meio de cesta de pontos, conferindo maior autonomia para órgãos e entidades da administração federal. A partir da MP, e após a sua conversão em Lei, cada órgão, com a supervisão e diretrizes do MGI, apresentará sua proposta de decreto para regulamentar a progressão, a promoção e os critérios de avaliação de desempenho.
De modo concreto, a MP prevê a possibilidade da adoção de critérios para progressão e promoção nas carreiras, tais como: resultados obtidos em avaliação de desempenho individual; frequência e aproveitamento em atividades de capacitação; titulação; ocupação de funções de confiança; tempo de efetivo exercício no cargo e exercício em unidades de lotação prioritárias. Outros fatores poderão ser sugeridos pelos órgãos e carreiras por ocasião da regulamentação em decretos específicos em cada caso.
Essa é uma mudança importante porque atualmente muitos servidores, quando alcançam o topo da carreira, não são mais avaliados. Com a MP, essa realidade muda. Os servidores passam a ser avaliados ao longo da vida funcional. E não poderá mais ser utilizada só a passagem do tempo para progressão e promoção. A MP institui um mecanismo de incentivo e valorização de desempenho. Em caso de entregas diferenciadas, o servidor pode acelerar sua progressão, em até dois níveis, não consecutivos e nem na mesma classe, encurtando o tempo para chegar ao topo da carreira.
CARGOS VAGOS E OBSOLETOS — O MGI, por meio da MP, implementa mais uma etapa de transformação de cargos desalinhados em relação às necessidades atuais e futuras da Administração Pública e da sociedade. A proposta transforma 14.989 cargos efetivos vagos ou obsoletos em 15.670 cargos novos, sem impacto orçamentário. Deste total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos Institutos Federais, e outros 11% destinam-se às duas novas carreiras transversais da administração pública federal.
Na transformação de cargos vagos e obsoletos em novos cargos na área de educação (sem impacto orçamentário), estão sendo criados 10.930 cargos em comissão e funções de confiança. Para as outras áreas, os cargos em comissão e funções de confiança somam 1.955 vagas. A maioria dos cargos em comissão e funções de confiança são para ocupação exclusiva de servidor efetivo.
Para atendimento geral de necessidades de órgãos e entidades também serão criados, mediante transformação e sem impacto no orçamento: 450 cargos de Analista de Tecnologia da Informação (ATI); 150 cargos de Analista de Infraestrutura (AIE); 500 cargos de Analista Técnico Administrativo (ATA); 155 cargos para a diplomacia; e 30 cargos para o Ministério do Turismo.
DUAS NOVAS CARREIRAS — A MP cria, ainda, duas carreiras transversais: a de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a de Desenvolvimento Socioeconômico. Elas se somam às carreiras transversais já existentes no MGI, a de Analista de Infraestrutura, Analista Técnico de Políticas Sociais, Analista de Tecnologia da Informação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para proporcionar aos servidores uma formação mais abrangente e maior mobilidade entre os órgãos da administração federal.
A Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de justiça, defesa nacional e segurança. Trata-se da primeira carreira civil estruturada a ocupar o Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional, cujos servidores também poderão atuar em outros Ministérios com políticas afetas às áreas de justiça, defesa e segurança.
A Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas do Estado.
Essas duas carreiras são compostas pela criação de 1.500 cargos (750 cada) oriundos da transformação de cargos vagos e obsoletos. A remuneração das duas carreiras vai variar de R$ 9.711,00 (inicial) a R$ 21.070,00 (final), com 20 níveis de progressão. O órgão supervisor será o MGI, que distribuirá os servidores pelas diversas pastas compatíveis. A expectativa é de um provimento inicial de cerca de 600 a 700 vagas (na soma das duas).
CARGOS NA EDUCAÇÃO — A MP também reestrutura cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que se encontram com provimento vedado, em 2 novos cargos, com vistas principalmente ao atendimento do quadro de pessoal das instituições federais de ensino. Serão criados sem aumento de despesa:
• 6.060 cargos de Analista em Educação; e
• 4.040 cargos de Técnico em Educação.
A MP permite que, no futuro, quando ficarem vagos, os cargos atualmente ocupados e com provimento vedado sejam transformados em 9.340 novos cargos de Analista em Educação (nível superior) e 6.226 novos cargos de Técnico em Educação (nível médio).