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CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS
Divulgação / Secom PR
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a renegociarem operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações. A Resolução nº 5.173 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de setembro.
A medida prorroga de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento de parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas (ou que estão por vencer) entre 1º de maio e 14 de outubro deste ano, para os empreendimentos localizados em municípios gaúchos com decretação e reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública até 31 de julho.
A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024.
O texto ainda autoriza que as instituições financeiras prorroguem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou por vencer entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.
Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) — introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.