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AGRICULTURA
Governo destina mais de R$ 1,8 bilhão para reduzir dívidas de agricultores gaúchos atingidos pela tragédia climática
O agricultor ou a agricultora deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida até o dia 10 de setembro. Imagem: MDA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024. O texto concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul fortemente afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024. A medida representa um alívio financeiro significativo para agricultores familiares, garantindo mais recursos para a retomada da produção no estado. Até 10 de setembro, o agricultor ou a agricultora deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida.
Serão mais de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
O Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e suas cooperativas rurais.
A medida se soma a um conjunto de ações do Governo Federal para a retomada da agricultura no estado, entre elas a criação de linha de crédito emergencial, a suspensão temporária de todas as dívidas de crédito rural dos agricultores gaúchos e a inclusão das operações do Pronaf no Fundo Garantidor de Operaçǒes. Saiba mais AQUI.
COMO VAI FUNCIONAR
QUEM PODE ACESSAR?
» Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
» Quem teve perda igual ou superior a 30%;
» Quem tem parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
» Agricultores ou cooperativas rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade pública
COMO SERÁ?
» É possível solicitar o desconto por meio de autodeclaração feita juntamente à agência bancária até o dia 10 de setembro;
» O banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
» As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais;
» O desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda;
» O desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60%
OPERAÇÕES DE CUSTEIO
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Para quem optar por liquidar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
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Para quem optar por renegociar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico.
O desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
Será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025.
OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO
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Para quem optar por liquidar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 15 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 30%, limitado a R$ 5 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
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Para quem optar por renegociar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 12 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 24%, limitado a R$ 4 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
A parcela renegociada será lançada no final do contrato.
PERDAS IGUAIS OU MAIORES DE 60% E OPERAÇÕES DE COOPERATIVA
Será instituída a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul para analisar pedidos de descontos para operações com perdas superiores a 60% em casos de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação para custeio e investimento, e superiores a 30% para operações contratadas por cooperativas.
A Comissão será composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Ministério da Fazenda (MF).
Além da validação do CMDRS e análise dos laudos, a comissão interministerial analisará a solicitação e, caso deferido, os descontos poderão chegar a:
CUSTEIO E INVESTIMENTO: R$ 120 MIL, POR MODALIDADE
Custeio, industrialização e investimento efetuados por cooperativas rurais: R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela de vencimento em 2024.
Para acessar
O agricultor deve se dirigir à instituição financeira responsável pela operação de crédito e solicitar o benefício.
PRAZOS
Até 10 de setembro: Solicitação de adesão do agricultor junto à instituição financeira detentora do crédito.
Até 13 de setembro: As instituições financeiras farão a verificação da elegibilidade das solicitações, encaminhamento aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e à Comissão Especial (quando for o caso).
Até 27 de setembro: Validação pelo CMDRS dos percentuais das perdas. Encaminhamento das listagens validadas às instituições financeiras e à Comissão.
Até 4 de outubro: As instituições financeiras devem comunicar aos agricultores se eles obtiveram ou não o desconto.
Até 8 de novembro: Publicação do resultado pela Comissão (para os casos de perdas acima de 60%).
Até 15 de novembro: Prazo para o agricultor ir à instituição financeira e fazer a operação de rebate
E QUAL O APOIO AO AGRICULTOR QUE TEVE PERDA INFERIOR A 30%?
O valor da operação de custeio poderá ser prorrogada por até 36 meses;
O valor da parcela de investimento poderá ser prorrogado por até 12 meses após o término do contrato;
O agricultor deve procurar a agência da instituição financeira para solicitar a prorrogação.
MAIS MEDIDAS:
Prorrogação de prazo da suspensão temporária das dívidas
O Conselho Monetário Nacional irá autorizar a prorrogação do prazo de todas as dívidas de crédito rural até o dia 16 de setembro.
PARA INVESTIR - O Governo Federal também lançou uma Linha de Crédito Emergencial do Pronaf para o Rio Grande do Sul que oferece R$ 600 milhões em subvenção econômica para os agricultores familiares e poderá alavancar até R$ 4 bilhões para ajudar na reconstrução da agricultura familiar no estado. Desde o dia 29 de maio os produtores podem acessar operações de crédito com até 10 anos para pagamento, 3 anos de carência e um desconto de 30% no valor contratado, limitado a R$ 25 mil em municípios em situação de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência.
Complementando essa linha de crédito, os agricultores atingidos pela tragédia climática também têm acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre operações de crédito do Pronaf, bem como aos recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). A Lei 14.872, sancionada pelo presidente Lula em maio, fortalece ainda mais o apoio aos produtores, oferecendo uma rede de segurança essencial em tempos de desastres naturais.
PARA PLANTAR - No início de julho, o MDA anunciou o Plano Safra da Agricultura Familiar 2024-2025 que disponibiliza um montante histórico de R$ 85,7 bilhões, sendo R$ 76 bilhões em crédito rural. Este Plano, o maior da história para a agricultura familiar, inclui 10 linhas de financiamento com redução de taxas de juros, incentivos à produção orgânica, acesso facilitado a máquinas de pequeno porte e fundos garantidores que ampliam significativamente o acesso ao crédito. Essas medidas refletem o compromisso do governo em fortalecer a agricultura familiar, promovendo sustentabilidade e resiliência no campo.